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Advogado Previdenciário O erro bobo que 90% dos advogados cometem no cálculo da RMI (e perdem muito dinheiro) |
Servidores do INSS denunciam 'desmonte progressivo' do órgão Segundo os assistentes, essa ingerência tem prejudicado o funcionamento da própria instituição e afetado o conjunto dos trabalhadores do INSS, em especial os que atuam na área de Saúde do Trabalhador. Edivane de Jesus, representante da Comissão Nacional dos Assistentes Sociais do INSS/FENASPS, afirmou que se discute a substituição de servidores por terceirizados e até estagiários. — Os trabalhadores terão ainda mais percalços para acessar o benefício. Não interessa à gestão que exista um serviço como a assistência social. Não se trata de corporativismo, mas de garantir um serviço que é direito do trabalhador — disse. Os assistentes sociais do INSS afirmaram que o governo, por meio de portarias, tem retirado direitos dos trabalhadores. Eles também criticaram a Medida Provisória 739/16, que criou uma força-tarefa para rever benefícios previdenciários. Os médicos recebem R$ 60 por perícia realizada dentro do chamado “pente-fino”. Conforme denunciaram nesta segunda-feira, em muitos casos tem se dado prioridade ao atendimento das revisões em vez da fila normal de perícias. Segundo Thaize Antunes, diretora do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos em Saúde, o presidente da ANMP, Francisco Cardoso, negociou com o governo a implementação da medida. — Pente fino é utilizado para retirar piolho, um parasita. Não achamos que trabalhadores são parasitas. Parasitas são aqueles que se colocam do lado da elite por míseros 60 reais, cortando direitos dos trabalhadores — disse Thaize Antunes, diretora do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos em Saúde, Previdência e Assistência Social do Estado de São Paulo. Reforma Os participantes ainda cobraram a convocação de aprovados no último concurso e criticaram a proposta de reforma da Previdência do governo Temer, que, segundo eles, retira direitos dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 [em tramitação na Câmara dos Deputados] endurece as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cedido a 4,4 milhões de brasileiros com deficiência e idosos de baixa renda que não têm condições de se manter sozinhos. Segundo Ana Luísa Dal Lago, da Federação Nacional de Sindicato de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), a ideia por trás da reforma da previdência é privatizar o setor, o que vai deixar milhões de brasileiros desamparados: — Este governo propõe o fim do estado garantidor de direitos, impossibilitando o funcionamento da rede de proteção social. Por outro lado, não ataca sonegações, desonerações e pagamento de juros. O verdadeiro objetivo é quebrar a previdência social e estimular os fundos de previdência privados — disse. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é presidida de pela senadora Regina Sousa (PT-PI). O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Advogado Previdenciário 1. Tenha anotado quando seus clientes vão se aposentar. E dobre os seus clientes! Se você está advogando em direito previdenciário a algum tempo, já deve ter percebido que são muitos os clientes que passam no escritório e ainda não preenchem os requisitos para se aposentar. Data: 16/05/2017
Advogado Previdenciário 3 Cláusulas Essenciais no Contrato de Honorários para Aposentadorias por Rafael Beltrão | Lucratividade, Modelos previdenciários | O contrato de honorários é um dos documentos mais importantes para os advogados, especialmente para o advogado previdenciário. Contudo, um contrato mal elaborado, sem considerar detalhes importantes, pode: Desvalorizar seus honorários advocatícios. Você perde dinheiro; Desmotivar você a antecipar a implantação do benefício previdenciário; Diminuir o comprometimento dos seus clientes com o processo. Por isso, é fundamental que seu contrato de honorários seja muito bem pensado. Siga essas dicas eficientes para melhorar seu contrato de honorários para processos de aposentadoria, evitando problemas no futuro e valorizando o seu árduo trabalho. Dica 1: Estipule honorários para averbação de tempo de contribuição É normal nos processo previdenciários com o objetivo de conceder uma aposentadoria, o advogado conseguir acrescentar vários anos de tempo de contribuição, mesmo que o processo não resulte na concessão do benefício. Esta averbação de tempo de contribuição significa uma grande vantagem para o cliente, que poderá se aposentar anos antes ou até mesmo aumentar o valor de seu benefício. É por isso que seu contrato não pode estar exclusivamente atrelado à concessão do benefício previdenciário. E seu contrato precisa estar preparado para esta situação. Existem ao menos duas soluções que você deve adotar contratualmente caso a demanda resulte em averbação de tempo de contribuição sem a concessão de benefício: Estipular um valor fixo a ser cobrado se a demanda resultar exclusivamente em averbação de tempo de contribuição. Neste caso, para estabelecer este valor fixo, aconselho pesquisar os honorários sugeridos pela sua seccional da OAB para as demandas de averbação de tempo de contribuição; Estipular um valor por cada mês averbado além da decisão administrativa. Desta forma, quanto mais tempo de contribuição for averbado, maiores serão seus honorários. Particularmente, a segunda opção parece mais acertada, uma vez que quanto maior o benefício concedido ao seu cliente, maior serão seus honorários. Dica 2: Cobre os honorários sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da execução. Outro ponto que pode comprometer seus recebimentos é estipular a incidência dos honorários sobre o valor da execução do processo previdenciário. Este método de cobrança possui várias falhas que podem desmerecer uma excelente atuação profissional, preocupada no melhor resultado para o cliente. Ao atrelar seus honorários ao valor da execução, sempre que você conseguir uma tutela antecipada ou uma concessão administrativa no decorrer do processo, você será o principal prejudicado. Neste método, os benefícios administrativos ou concedidos por tutela antecipada farão seus honorários diminuírem. Isso simplesmente não faz sentido! Dessa forma, quanto antes você conquista o benefício para o seu cliente e melhor for sua atuação profissional, menores serão seus honorários. Por isso, é mais adequado estipular os honorários sobre o proveito econômico do processo, composto pelas parcelas vencidas e parcelas vincendas calculadas até a data do trânsito em julgado, sem dedução de benefícios previdenciários recebidos no decorrer do processo judicial. Sejam essas parcelas decorrentes do presente processo ou de processos administrativos ou judiciais paralelos. Isso significa que, mesmo que uma tutela antecipada seja concedida, ou outro benefício seja concedido administrativamente, seus honorários não serão prejudicados. Nada mais justo! DICA BÔNUS: Lembra que no último post falei sobre a super dica da separação dos honorários contratuais? Se o contrato estiver feito desta forma, alguns juízes determinam a separação dos honorários calculando a incidência dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico da ação (vencidas, vincendas, sem dedução de benefícios previdenciários) e não sobre valor líquido recebido por meio de RPV ou Precatório. Isto aumenta a lucratividade de cada processo e permite você se dedicar ao melhor resultado para o seu cliente sem desvalorizar seus honorários. Dica 3: Detalhe as obrigações do cliente e estipule multa É muito comum nos contratos de honorários o advogado esquecer de detalhar quais são as obrigações do cliente. Isto é um erro grave que prejudica o comprometimento do seu cliente com o processo de aposentadoria. Sempre deixe muito claro no contrato quais são as obrigações do cliente, de modo que você possa atuar para garantir o melhor resultado possível da demanda. Abaixo listo algumas responsabilidades importantes que você pode discriminar no seu contrato: Fornecer todas as informações necessárias para o andamento processual; Manter os dados pessoais atualizados, tendo a obrigação de informar imediatamente, pelo e-mail ou telefone, toda e qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail; Caso necessite de prova testemunhal, indicar 3 testemunhas até 30 dias antes da audiência, justificação judicial ou justificação administrativa; Comparecer em todas as audiências, justificações judiciais ou administrativas; Notificar qualquer alteração contributiva, como: desligamento do emprego, novo emprego, modificação nas contribuições como contribuinte individual, recebimento de qualquer benefício previdenciário, etc; Entregar todos os documentos necessários para o protocolo administrativo no INSS até 30 dias antes da data de atendimento agendada no INSS. Estipulando precisamente os deveres do contratante geram pelo menos 3 benefícios valiosos: Seu cliente valoriza mais seus serviços; O processo se torna mais ágil e eficiente; Diminui problemas com clientes discutindo o que você, advogado, deveria ter feito. DICA: Além de discriminar os deveres do Contratante é fundamental estabelecer uma multa para o descumprimento das obrigações para reforçar as responsabilidades, a importância do processo previdenciário e seu profissionalismo. Conclusão Estas estratégias são fundamentais para você valorizar o seu trabalho como advogado e ser devidamente remunerado por conseguir o melhor direito possível ao seu cliente. Comece a usar todas essas cláusulas em seu contrato ainda hoje. Fonte: Calculo Juridico |